2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do ITCMD antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional.

As recentes alterações decorrentes da reforma tributária no Brasil trouxeram mudanças significativas na forma como são tributadas as transferências de patrimônio por meio de heranças e doações. Com a aprovação dessa legislação, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD passará a ser aplicado de forma progressiva, modificando a estrutura anterior em que muitos estados adotavam uma alíquota fixa.

Essa mudança na legislação tributária representa um divisor de águas na política fiscal do país, encorajando famílias a reestruturarem suas estratégias de planejamento sucessório e tributário diante das novas regras.

A reforma determina que, agora, o imposto sobre heranças e doações será submetido a uma escala progressiva de alíquotas. Em estados como São Paulo e Minas Gerais, onde o ITCMD era previamente fixado em 4%, haverá um ajuste para atender à nova demanda de progressividade. No Rio de Janeiro e Santa Catarina, por exemplo, as alíquotas já variam de 4% a 8% e de 1% a 8%, respectivamente, estando mais alinhadas ao espírito da reforma que visa promover uma maior equidade fiscal.

O ponto chave é que a resolução do Senado 57/19 introduz uma discussão relevante ao propor a elevação do teto máximo da alíquota do ITCMD para 16%, o que significa um potencial aumento significativo em relação ao limite atual de 8%.

Tal proposta deixa ainda nítida a importância de um planejamento antecipado e estratégico diante dos possíveis aumentos na carga tributária sobre as transmissões de patrimônio.

A reforma tributária incentiva uma revisão detalhada e a reorganização de possíveis transferências de bens, tais como imóveis e participações societárias, com o objetivo de se aproveitar as condições tributárias vigentes antes da plena implementação das novas alíquotas progressivas.

A legislação atualizada também elimina brechas anteriormente exploradas para evitar o pagamento do ITCMD sobre bens situados no exterior. A partir de agora, herdeiros ou beneficiários de doações residentes no Brasil devem arcar com o imposto no estado de seu domicílio fiscal, independentemente da localização dos bens envolvidos.

Dado o cenário imposto pela reforma tributária, torna-se imperativo um planejamento cuidadoso e proativo para as famílias, que deve ir além da simples otimização fiscal e visar a uma transmissão de patrimônio que atenda aos seus desejos e necessidades, respeitando as novas normas fiscais.

As alterações promovidas pela reforma destacam a necessidade de uma abordagem antecipada ao planejamento sucessório, enfatizando a relevância de tomar decisões informadas e estrategicamente pensadas.

A equipe tributária do Jordan Cury Advogados está a disposição para prestar maiores esclarecimentos.

Por: Tainá Nevis Pereira de Freitas, advogada.

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