O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições devidas pelas empresas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac etc) não estão limitadas à base de cálculo de 20 salários mínimos.

A decisão foi tomada com base no voto da ministra Regina Helena Costa. Isso significa que os empregadores devem recolher as contribuições ao Sistema S sobre a folha de salário mensal.

Cabe destacar um aspecto importante do julgamento: por uma votação de 3 a 2, o colegiado decidiu que, por questões de segurança jurídica, as empresas que já tinham decisões favoráveis ou pedidos administrativos até a data do julgamento manterão o direito à limitação de 20 salários mínimos desde a referida decisão até a tão aguardada data de publicação do Acórdão, que ocorreu em 02 de maio do corrente ano.

A equipe tributária do Jordan Cury Advogados está à disposição para esclarecer possíveis dúvidas.

Outros informativos

Ficou com dúvidas?