A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que produtos industrializados que não estão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não geram crédito presumido desse tributo, mesmo que a intenção seja ressarcir valores do PIS e da Cofins. A decisão foi em favor da Fazenda Nacional, contra uma empresa de tabaco para exportação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia reconhecido o direito ao crédito, pois a empresa cumpria os requisitos legais como produtora e exportadora de produtos industrializados. A empresa argumentou que o crédito presumido visava desonerar a cadeia produtiva das exportações, sujeitas a PIS e Cofins. Contudo, a Fazenda Nacional sustentou que o crédito presumido de IPI só seria válido se o produto estivesse sujeito ao IPI, o que não é o caso do tabaco. O julgamento resultou na situação em que a empresa não pode usufruir dos créditos fiscais apesar de exportar produtos industrializados, devido a uma sequência de normas.

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