Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm anulado cobranças de ITCMD por considerar inconstitucional a base de cálculo adotada pelo Estado. Os juízes argumentam que a legislação estadual não pode definir a base de cálculo sem uma lei complementar federal, conforme determinado pela Constituição. Essas decisões favorecem os contribuintes, reduzindo o valor do imposto devido em processos de sucessão e doação.

O argumento vai de encontro ao aplicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em autos de infração e na Operação Loki, iniciada no fim de maio. Para o órgão, a venda de participação por um valor abaixo do real valor patrimonial da empresa configura uma doação. Isso porque o contrato não teria intuito negocial, devendo ser invalidado – com a cobrança do tributo.

Paralelamente, a “Operação Loki” da Secretaria da Fazenda de São Paulo investiga doações disfarçadas de compra e venda de cotas societárias para evitar o pagamento do ITCMD. A operação considera simulação a transferência de cotas por valor inferior ao patrimonial e exige comprovação da origem dos recursos. Os contribuintes são incentivados a se autorregularizar para evitar penalidades, preocupando famílias envolvidas em planejamento sucessório.

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