A Instrução Normativa RFB Nº 2.190/2024 traz uma boa notícia para empresas que precisam regularizar sua situação fiscal em relação à exclusão indevida de subvenções para investimento. A prorrogação do prazo para adesão à autorregularização oferece mais tempo para as empresas se organizarem e evitarem problemas com a Receita Federal.
A data limite para aderir à autorregularização ainda não foi definida. A Receita Federal informará o novo prazo em breve.
A equipe tributária do Jordan Cury Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
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Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm anulado cobranças de ITCMD por considerar inconstitucional a base de cálculo adotada pelo Estado.