A Instrução Normativa RFB Nº 2.190/2024 traz uma boa notícia para empresas que precisam regularizar sua situação fiscal em relação à exclusão indevida de subvenções para investimento. A prorrogação do prazo para adesão à autorregularização oferece mais tempo para as empresas se organizarem e evitarem problemas com a Receita Federal.
A data limite para aderir à autorregularização ainda não foi definida. A Receita Federal informará o novo prazo em breve.
A equipe tributária do Jordan Cury Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
EPIs são suficientes para neutralizar condições insalubres no trabalho
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade mudar a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) sobre