A Receita Federal apresentou seus “esclarecimentos” após a suspensão de seções da Lei no 14.784 que tratavam da desoneração da folha de pagamentos de municípios e de vários setores, incluindo a seção que mantinha a sistemática até 2027. Um deles afirmou que as contribuições devem ser recolhidas até 20 de maio na folha de pagamentos de abril de 2024.
Os contribuintes foram alertados com o “esclarecimento”, e alguns foram ao Judiciário para garantir que o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de 2024 pudesse ocorrer como antes – ou pelo menos não antes dos noventa dias após a publicação da decisão do STF. A decisão foi tomada, mas o problema não foi resolvido.
Após alguns dias, o Congresso e o governo anunciaram que estavam trabalhando em um acordo sobre o assunto. Isso resultou no Projeto de Lei no 1.847, que estabeleceu uma redução gradual da incidência das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (também conhecida como “reoneração”). Os anunciantes afirmaram que isso “permitiu alcançar um denominador comum que confere previsibilidade e segurança ao setor privado neste ano de 2024 e, ao mesmo tempo, ajusta a transição de acordo com as expectativas financeiro-orçamentárias do Poder Executivo“.
Três pontos importantes foram estabelecidos pelo acordo: i) a transferência gradual da CPRB para a contribuição sobre a folha de salários a partir de 1.1.25; ii) a desoneração total da folha de pagamento do 13.o ao longo da fase de transição; iii) e um “escalonamento” da desoneração.
Como resultado, as taxas de salário aplicadas durante a transição foram de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.
Por fim, neste 17 de maio, visando “compatibilizar” o acordo Governo-Congresso à decisão tomada dias atrás, o STF atribuiu-lhe efeito prospectivo, para que ela passe a produzir efeitos no prazo de sessenta dias (não noventa!), a contar de sua publicação.