As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que ainda não estão registrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma unifica as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como notificações e intimações. Para as empresas já registradas na Redesim, o cadastro será realizado automaticamente, através de integração de sistemas, com o prazo a ser anunciado em breve.

A determinação foi estabelecida pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, em resposta a uma solicitação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a necessidade de registro dessas empresas, conforme a Resolução do CNJ nº 455/2022. “O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir um processo rápido e fácil”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto. Ele também informa que o Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para garantir que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes de suas obrigações e dos procedimentos necessários para o cadastramento.

Prorrogação do prazo para empresas no Rio Grande do Sul

Devido ao estado de calamidade pública, as empresas localizadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuar seu cadastro. Aproximadamente 14 mil empresas no estado já se registraram.

Essa medida é exclusiva para empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Nos outros estados, o prazo para o cadastro de grandes e médias empresas termina em 30 de maio, conforme o calendário da Portaria CNJ n. 46. A partir de 31 de maio, o registro será compulsório, sujeito a penalidades e risco de perda de prazos processuais. Empresas que não confirmarem o recebimento de citação no Domicílio no prazo legal, sem justificativa, poderão ser multadas em até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Novo cronograma

Para instituições públicas, foi definido um novo cronograma de implementação. A partir de 1º de julho de 2024, um projeto-piloto de três meses será realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com término em 30 de setembro. Após o piloto, os demais órgãos públicos devem se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

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