Recentemente o empresário e influenciador digital Pablo Marçal fez uma declaração pública em um programa da emissora Jovem Pan comprometendo-se a pagar US$ 1 milhão para quem encontrasse qualquer ação movida contra ele, tanto como pessoa jurídica quanto física. O que ele não esperava era que alguém realmente pudesse fazer isso. Alguns dias após, um advogado cearense informou ter encontrado ao menos 10 processos movidos por Pablo nos últimos anos. O advogado diz que entrou em contato com a equipe antes de iniciar o processo, e o influenciador se manteve em silêncio.
Embora tal discurso do influenciador esteja coberto de clichê, como uma bravata de botequim, é importante destacar que esse caso não é um dos primeiros quando juridicamente analisamos a necessidade de cautela ao se realizar promessas públicas, e traz de volta o debate sobre os limites e responsabilidades nesse tipo de situação.
Em 1996, a Pepsi lançou uma campanha publicitária em que, aparentemente, oferecia um avião militar como prêmio. O comercial dizia que quem juntasse US$ 7 milhões de pontos em selos promocionais poderia ganhar um jato Harrier avaliado à época em US$ 32 milhões. John Leonard, um consumidor, conseguiu os pontos e tentou reivindicar o prêmio, mas a Pepsi se recusou a entregar o avião, alegando que a campanha era uma brincadeira da companhia e da agência de publicidade contratada, e que não se tratava de uma oferta legítima. Leonard processou a Pepsi alegando que a oferta era um contrato vinculativo. O caso foi a julgamento e a Pepsi acabou concordando em resolver a questão oferecendo a Leonard um acordo. Este acontecimento virou a série documental “Pepsi, cadê meu avião?”, uma produção norte-americana lançada em 2022 pela Netflix. O caso foi parar na justiça e serviu como um exemplo das consequências legais de promessas públicas não cumpridas.
No Brasil, o artigo 854 do Código Civil prevê que “aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar ou gratificar a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido”.
Por sua vez, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, define que a publicidade que for enganosa, falsa, abusiva, discriminatória, entre outras práticas, pode ser considerada ilegal e passível de sanções, como multas e a obrigação de corrigir as informações ou retirar a propaganda do ar.
Ambos os episódios, dentre outros que tivemos no Brasil, servem como alerta de como as empresas, as agências de publicidade e os influenciadores em geral precisam tomar cuidado com promessas feitas em público, para evitar danos à imagem da companhia ou da própria marca pessoal, bem como evitar consequências legais significativas e desgastes financeiros em longos processos judiciais.
Contar com uma assessoria jurídica qualificada no processo de produção de campanhas estratégicas que envolvam promessas de recompensa, para que se avalie a transparência, o seu contexto e as implicações legais, é fundamental para se mensurar riscos e avaliar a extensão da responsabilidade e repercussões para a empresa e influenciadores digitais.