O Projeto de Lei nº 1803/2023 (aprovado pelo Senado Federal em 14 de maio 2024) altera o Código de Processo Civil (CPC) para limitar a escolha, pelos contratantes, do foro (local) para o ajuizamento de processos. Contratualmente, em certos casos, as partes podem escolher uma localidade para eventuais processos judiciais na chamada “cláusula de eleição de foro”. O texto aprovado pelo Senado seguiu para a sanção presidencial.
A nova regra aprovada pelo Senado é que o local escolhido deverá ter relação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Além disso, considera a escolha e o ajuizamento de ação em local “aleatório” prática abusiva.
Na prática, há um novo requisito a ser observado para a eleição de foro pelos contratantes: o local escolhido deverá guardar relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Há uma ressalva para contratos de consumo, que poderá ser mantida quando favorável ao consumidor.
Se o novo requisito não for observado, o juiz pode entender que a ação foi ajuizada em “juízo aleatório”, prática abusiva que o autoriza a determinar o envio do processo para outra localidade (foro), independentemente de uma provocação das partes a este respeito.
Mesmo com a alteração legislativa, continua sendo aplicável a regra prevista no CPC de que o juiz só pode reconhecer a abusividade “de ofício” antes da citação do réu. Depois, esse reconhecimento só poderá ser feito se houver provocação do réu na defesa.
A possível alteração legislativa impactará todos os setores da economia que formalizam contratos, diante do risco de a cláusula de eleição de foro pactuada ser considerada abusiva e declarada ineficaz pelo Poder Judiciário.
A justificativa do projeto de lei destacou que a finalidade da alteração legislativa é evitar o ajuizamento de ações em foros aleatórios, o que pode ocorrer pela velocidade de tramitação dos processos ou pelo valor das custas processuais em determinados tribunais, ou ainda para criar dificuldades ao adversário.