A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram, na última quinta-feira (15), um edital sobre a transação por adesão em disputas tributárias de relevante e ampla controvérsia jurídica.

Podem ser incluídas na transação as dívidas resultantes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, realizadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão pode ser formalizada entre 16 de maio de 2024 e 28 de junho de 2024, até às 19h, horário de Brasília.

Condições de Pagamento:

Pagamento integral com 80% de desconto em até 12 parcelas.
Pagamento de 5% do valor sem desconto em até 5 parcelas, com o saldo restante parcelado em:
até 60 parcelas com 50% de desconto, ou até 84 parcelas com 35% de desconto.

O que cada edital prevê?

Edital 2/2024: Destinado a créditos tributários inscritos em dívida ativa, incluindo aqueles já em fase de execução fiscal ou com parcelamentos anteriores rescindidos. A janela de adesão vai de 13 de maio a 30 de agosto de 2024.

Edital 4/2024: Focado na tributação das subvenções, oferece uma oportunidade para contribuintes que contestam a inclusão de incentivos fiscais e benefícios financeiros relacionados ao ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Os interessados poderão aderir à proposta de 16 de maio a 28 de junho de 2024.

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