A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que estende até 31 de outubro deste ano o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
Os contribuintes terão uma nova oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por processo.
As vantagens para a quitação das dívidas tributárias incluem a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais (limitada a 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e consecutivas, bem como o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, outras organizações da sociedade civil e instituições de ensino, os limites máximos de redução serão de 70% sobre o valor total de cada crédito, com um prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Fique atento ao prazo!
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