O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 28 de agosto o julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse tema pode gerar um impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Oito ministros já votaram no plenário virtual, resultando em um empate. Os votos dos ministros aposentados são mantidos, mas os demais ainda podem alterar seus votos até a conclusão do julgamento. O ministro Luiz Fux retirou o destaque do caso, permitindo que ele fosse levado a julgamento.
O ministro Celso de Mello, relator do caso, havia votado a favor dos contribuintes em agosto de 2020, afirmando que os argumentos usados para retirar o ICMS da base do PIS e da Cofins em 2017 são aplicáveis ao julgamento atual (RE 592616).
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista de Dias Toffoli, que discordou. Toffoli lembrou que, no caso do ICMS, ele votou contra a exclusão, junto com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Toffoli indicou que ainda acredita que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, destacando diferenças entre o ISS e o ICMS.
Dos ministros citados por Toffoli, apenas Gilmar Mendes ainda não votou. Os outros votaram pela manutenção do ISS na base do PIS e da Cofins. O ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento do ICMS, juntou-se ao grupo.
Os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e Ricardo Lewandowski (aposentado) seguiram o voto do relator (também aposentado). Fux havia destacado o caso após o empate para ser julgado no plenário físico, mas em 23 de maio ele cancelou o destaque, permitindo que o caso fosse pautado para julgamento no plenário físico.
Placar no STF sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins é favorável aos contribuintes
Ontem (28) o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, já considerando os