O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e incluiu, novamente, na Lei Complementar (LC) 204/2023 a possibilidade dos contribuintes optarem pela transferência ou não de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.
O veto presidencial, inicialmente imposto pelo presidente Lula, argumentava que a medida legislativa traria insegurança jurídica, dificultaria a fiscalização tributária e aumentaria o risco de sonegação fiscal.
A nova lei altera a Lei Kandir para prever a não incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e assegura que o crédito será garantido pelo estado de destino da mercadoria, limitado às alíquotas interestaduais, variando de 7% a 12%, dependendo da região de destino.