A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade mudar a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) sobre um caso envolvendo uma transportadora em Marechal Floriano (ES). Antes, a empresa tinha sido condenada a pagar o adicional de insalubridade para um operador de equipamentos, mas o TST discordou, dizendo que o tribunal local errou ao ignorar um laudo pericial que dizia o contrário.

Esse laudo afirmava que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram suficientes para proteger a saúde do trabalhador. O operador havia entrado com uma reclamação trabalhista em dezembro de 2020, pedindo o adicional de insalubridade, alegando exposição a produtos químicos, ruídos e poeira mineral sem a devida proteção. No entanto, o pedido foi inicialmente negado pela 10ª Vara do Trabalho de Vitória e depois concedido pelo TRT-17.

A empresa recorreu ao TST argumentando que o laudo pericial não identificou trabalho em condições insalubres. O relator do recurso, o desembargador Eduardo Pugliesi, destacou que o tribunal local errou ao ignorar a conclusão do perito e conceder o adicional ao operador. O laudo deixava claro que, mesmo havendo exposição pontual a ruídos acima do limite, os EPIs eram suficientes para neutralizar o ambiente insalubre. A decisão foi unânime.

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