A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 com o propósito de gerar empregos nos setores beneficiados e sob a premissa de ser temporária.
O benefício fiscal substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de pagamento, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica da empresa.
Inicialmente, o governo vetou um projeto de prorrogação da desoneração da folha de pagamento, mas o Congresso derrubou esse veto e promulgou uma lei estendendo a política até 2027. Em resposta, o governo propôs uma reoneração gradual da folha de pagamentos.
Recentemente, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu partes dessa lei após pedido do governo e da Advocacia-Geral da União, preocupados com possíveis impactos financeiros.
Considerando que tal decisão tem validade imediata e que a CPP deve ser paga até o dia 20 de cada mês, a partir do próximo dia 20/05/2024, as empresas que recolhem a contribuição sobre o faturamento deverão recolher sobre a folha de pagamento.
Os setores atingidos pela reoneração da folha de pagamento são os seguintes:
– Confecção e vestuário
– Calçados
– Construção civil
– Call center
– Comunicação
– Empresas de construção e obras de infraestrutura
– Couro
– Fabricação de veículos e carroçarias
– Máquinas e equipamentos
– Proteína animal
– Têxtil
– Tecnologia da informação
– Tecnologia de comunicação
– Projeto de circuitos integrados
– Transporte metroferroviário de passageiros
– Transporte rodoviário coletivo
– Transporte rodoviário de cargas
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Placar no STF sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins é favorável aos contribuintes
Ontem (28) o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, já considerando os