Ontem (28) o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, já considerando os votos dos ministros aposentados (Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello).

Na sessão, o Min. Dias Toffoli reiterou o seu voto contrário à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, seguido pelo Min. Gilmar Mendes que adotou o mesmo entendimento, defendendo o impacto financeiro nas contas públicas como um dos principais motivos.

Por outro lado, o Ministro André Mendonça acompanhou a proposta do relator, ministro Celso de Mello, para afastar o ISS da base de cálculo (decisão “pró-contribuinte”), com modulação temporal prospectiva, isto é, valendo a partir da publicação da ata deste julgamento, ressalvadas as ações ajuizadas.

O julgamento foi suspenso, e será retomado com o voto do Ministro Luiz Fux.

Vale lembrar que em julgamentos anteriores o Ministro Luiz Fux destacou que a Fazenda não pode depender da técnica de modulação de decisões para validar cobranças inconstitucionais.

📢 Atual placar: 📢

• Votos favoráveis à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS:
– Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e André Mendonça;

• Votos contrários à exclusão: Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O Jordan Cury Advogados se coloca à disposição para demais esclarecimentos.

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