A Receita Federal anunciou que, a partir do dia 30 de agosto de 2024, será possível a autorregularização para os contribuintes que utilizaram de forma indevida o benefício fiscal vinculado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
De acordo com a Receita, o prazo para adesão se encerra em 18 de novembro deste ano.
Os contribuintes poderão realizar a autorregularização dos seguintes débitos:
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles cujo processo de fiscalização já foi iniciado;
Débitos constituídos entre 23 de maio deste ano e 18 de novembro de 2024.
Vale destacar que essa medida é válida para débitos cujo período de apuração esteja entre março de 2022 e maio deste ano, referentes aos seguintes tributos:
Programa de Integração Social (PIS);
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os contribuintes também precisam estar atentos às condições para regularização. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser realizado:
À vista, com entrada mínima de 50% do valor total da dívida consolidada;
O saldo restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e consecutivas.
É importante ressaltar que, para o pagamento da entrada, é permitido o uso de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitado a 50% do valor da dívida consolidada.

Placar no STF sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins é favorável aos contribuintes
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