A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu por unanimidade manter a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma faxineira. A funcionária, impossibilitada de comparecer ao trabalho devido à violência doméstica praticada pelo companheiro, havia informado ao supervisor sobre seus “problemas pessoais”. O supervisor compartilhou a situação com uma gestora e uma funcionária de recursos humanos.

A empresa justificou a demissão alegando oito faltas “injustificadas” e repetição de “comportamentos negligentes”, o que teria afetado o funcionamento normal do setor. A trabalhadora já havia sido suspensa por cinco ausências e, após novas faltas, a empresa aplicou a justa causa.

O desembargador Sérgio Roberto Rodrigues explicou que a negligência deve ser punida de forma gradativa, e a demissão por justa causa só deve ser aplicada quando outras penalidades falharem. No caso em questão, a demissão foi baseada no número de faltas reiteradas, configurando “bis in idem” (dupla punição), o que é proibido. A prova oral mostrou que as faltas eram justificadas pela violência doméstica conhecida pela empresa. Assim, a demissão deve ser convertida em sem justa causa, e a funcionária deve receber as verbas rescisórias devidas.

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